- A partir de quando meu carro estará efetivamente segurado?
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Tecnicamente falando, a cobertura é dada a partir do momento em que for realizada a vistoria prévia de seu veículo e quando o pagamento da primeira parcela do seguro (ou do seguro total) estiver efetuado. Vale ressaltar que as seguradoras, dão um prazo, para que o cliente efetue esse pagamento, tal prazo pode estender-se por até cinco dias corridos; nessa hipótese o veículo permanece coberto pelo seguro, mas em caráter provisório, e o seu corretor é quem tomará as providências para que essa cobertura provisória tenha validade.
- O Seguro Automóvel Cobre qualquer tipo de prejuízo?
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Não. Há prejuízos não indenizáveis. Os principais são (a relação completa consta do item condições gerais).
A) - Danos decorrentes de rebeliões, greves, tumultos e demais perturbações da ordem publica;
B) - Danos causados exclusivamente a pintura do veiculo, como riscos e manchas etc;
C) - Prejuízos causados por pessoa não habilitada ao volante, sem a habilitação adequada as condições do veiculo, sob o efeito de álcool ou drogas;
D) - Prejuízos causados ao veiculo quando utilizado para fins diversos daquela para o qual e destinado: aluguel, “rachas” competições etc.
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- O que é Prêmio do Seguro?
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É o valor do custo de cada cobertura contratada em uma apólice, sendo prêmio líquido, aquele sem encargos e prêmio bruto, com custos de apólice IOF.
- Qual é o valor do meu carro na apólice?
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É o Valor de Mercado Referenciado pela Tabelas FIPE. A opção de Valor Determinado, ou seja, previamente escolhido, vale somente para veículos que não estejam relacionados nas Tabelas.
- O que é Tabela de Referência - FIPE?
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É uma Tabela de Referência que contempla os valores dos automóveis com até 15 anos de fabricação, sendo amplamente divulgada no mercado através da mídia. Em sua apólice de automóvel estão discriminados o valor de referência e a tabela escolhida.
- Quando posso acionar meu seguro de automóvel? O que devo fazer?
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Em caso de pane, ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, acione a Assistência 24h da sua seguradora (Assistência 24h das Seguradoras), desde que esta cobertura tenha sido contratada. Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Danos da Natureza, dentre outros, entre em contato com a Canto Seguro e faça o Boletim de Ocorrência.
- Quando se caracteriza a Perda Total do veículo?
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Quando os valores de peças e mão-de-obra, apurados na vistoria de sinistro, ultrapassarem 75% do valor de mercado do carro, conforme Tabela de Referência.
Além disso, a perda total também é decretada em caso de furto/roubo, sem a localização do automóvel.
- O CD Player ou qualquer outro acessório instalado no meu carro estão cobertos pela minha apólice de seguros?
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Não, mesmo que sejam originais de fábrica. Para que os acessórios fiquem segurados, deve-se contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura, e pagar o prêmio relativo a essa cobertura. Se houver perda total, seja por colisão ou roubo, você receberá indenização equivalente a reposição do seu carro, ao comprar seu carro ele estará com todos os acessórios que vem de fábrica. Portanto, a cobertura para acessórios somente é útil para roubos ou furtos parciais, quando quebram seu carro e roubam exclusivamente o acessório. Ou quando você possui um acessório que não é vendido com o carro, em outras palavras que não vem de fábrica. Um exemplo são os tanques de gás natural veicular (Kit Gás), que devem ser incluídos como equipamentos acessórios e devendo constar na apólice. O kit gás deve estar devidamente registrado no Detran.
- Quando posso utilizar Carro Reserva?
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Quando esta cobertura tiver sido contratada na sua apólice e os prejuízos forem superiores à franquia estipulada, conforme comprovado pela vistoria de sinistro.
O segurado ou responsável pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.
- Quando posso acionar meu seguro para pagar danos a terceiros?
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Quando esta cobertura tiver sido contratada na sua apólice e você for o causador do acidente.
- Por que há diferença de custo entre seguros do mesmo modelo de veículo?
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Porque vários motivos são levados em consideração para se calcular o custo do seguro:
- Região de circulação
- Perfil do usuário
- Bônus na apólice
- Índice de Risco de cada Seguradora
- O que é Região de Circulação?
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É aquela onde o veículo passa 85% do seu tempo ou mais. Quando for utilizado em duas ou mais regiões, usa-se a mais agravada para calcular o prêmio.
Algumas seguradoras taxam o risco pelo CEP de pernoite do veículo segurado.
- O que é Perfil?
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É um Questionário de Avaliação, feito pela Seguradora para realizar a taxação do risco. Se o segurado não fizer declarações verdadeiras ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação ou cálculo do prêmio, ele perderá o direito à indenização.
- O que é Endosso?
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É toda e qualquer alteração na apólice de seguro: dados cadastrais, inclusão ou exclusão de coberturas, substituição de veículo, dentre outras.
- O que é Sinistro?
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É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo, furto, etc) em algum bem sobre o qual se fez o seguro, ocorrido de forma involuntária e imprevista, que venha a causar prejuízo ao segurado ou a um eventual terceiro envolvido.
- Minha carteira de motorista está vencida, ainda tenho a cobertura do seguro?
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O motorista do veículo deverá estar regularmente habilitado. Seu carro permanece no seguro, porém você está inabilitado para dirigir. Caso você dirija seu carro com a carteira vencida, além de infringir as Leis de trânsito, estará descoberto. Faça o exame médico e atualize sua carteira no DETRAN de sua cidade. Não há necessidade de comunicar isto à seguradora, porém é fundamental que você mantenha sua carteira de motorista regularizada.
- Se for comprovado que eu estava alcoolizado no momento do acidente, terei direito à indenização?
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Não. O mesmo ocorre se for comprovado que o motorista estava dirigindo sob efeito de drogas ou não estava habilitado.
- O que é Bônus?
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É o desconto progressivo concedido pelas Seguradoras a cada renovação consecutiva do seguro de automóvel, desde que não tenha sinistro coberto pela apólice.
- Como funciona o critério de bonificação para os seguros de automóveis?
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No primeiro ano de renovação em que não tenha ocorrido sinistro indenizável durante a vigência do seguro, a bonificação é de 10%. Nos anos seguintes aumenta de 5 em 5%, limitada ao máximo de 30% de desconto.
- Ao utilizar a garantia de Assistência 24 horas, perde-se bônus?
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Não. A perda de bônus, só acontece quando se utiliza a cobertura do próprio automóvel, ou de terceiros; e a perda nesse caso é de uma classe de bônus por sinistro reclamado.
- O que é Cobertura Compreensiva?
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É a cobertura total para o veículo segurado: Colisão, Incêndio, Furto/Roubo e Danos da Natureza.
- O que é APP (Acidente Pessoal por Passageiro)?
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É a cobertura destinada ao pagamento por Morte ou Invalidez de pessoas que estão dentro do veículo segurado. Pode-se contratar junto a ela, a cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares (DMH), para se ter o reembolso de despesas decorrentes de atendimento médico, hospitais, remédios, etc.
- O que é RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos)?
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Também conhecido como Seguro para Terceiros, é destinado ao pagamento de danos causados a bens e objetos, ou pessoas alheias ao veículo segurado. É dividido em DM - Danos Materiais e DC - Danos Corporais.
- O que é Franquia? Quando e para quem devo pagar?
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É um valor fixo e pré-determinado, descrito na apólice, usado para fazer reparos no veículo segurado em decorrência de sinistro. Deve ser pago exclusiva e diretamente ao Prestador de Serviço (Oficina/Funilaria) que está realizando o conserto do automóvel.
- Quais as coberturas que tenho direito em minha Assistência 24h?
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Reboque até a oficina mais próxima, dentro de um raio de 100Km, após pane, acidente ou incêndio. Em caso de pane, a Assistência poderá providenciar reparos no local.
A troca de peças será por conta do segurado. Serviços cobertos: chaveiro; retorno ao domicílio ou continuação de viagem; hospedagem; retorno de passageiros após acidente; despesas com recuperação de veículo; remoção hospitalar após acidente; traslado de corpos; falta de combustível; troca de pneus, entre outros.
Sempre deve ser acionado o serviço através da Assistência via 0800 da Seguradora. Em caso de não comunicação prévia, não haverá reembolso das despesas.
- Como evitar imprevistos?
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Se o seguro do automóvel foi contratado com perfil do principal condutor, observe se os dados encontram-se atualizados. Na ocorrência de alguma alteração, entre em contato conosco imediatamente para atualizá-lo, a fim de evitar transtorno em eventual sinistro.